Conta de Luz: Escolha e Lucro

Conta de Luz: Escolha e Lucro – Migração

A migração na conta de energia é um assunto que desperta a curiosidade de muitos consumidores. Afinal, quem não deseja ter a liberdade de escolher sua fornecedora de energia elétrica? De antemão buscaremos sustentar a afirmação: -” Conta de Luz: Escolha e Lucro”, esclarecendo a seguir as dúvidas sobre esse tema. Contudo, acompanhe nos próximos tópicos nossas principais considerações.

Escolha de uma Nova Fornecedora de Energia

Em síntese, sua empresa pode solicitar a migração para o Mercado Livre de Energia se estiver em dia com a distribuidora e atender a todos os pré-requisitos. Com tudo em ordem, você pode escolher uma nova fornecedora de energia.

Processo de Migração das Distribuidoras

As distribuidoras no Brasil são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece regras gerais e prazos para a migração. No entanto, cada distribuidora tem seus próprios padrões e protocolos. Fique atento às peculiaridades de cada uma durante o processo de migração!

Tempo de Efetivação da Migração – Conta de Luz: Escolha e Lucro

Assim como as diretrizes das distribuidoras, o tempo para ingressar no Mercado Livre de Energia é de suma importante. Ele depende da vigência dos contratos da unidade consumidora com a distribuidora. Geralmente, esse processo não supera a 6 meses.

Múltiplas Unidades Consumidoras

Se você possui mais de uma unidade consumidora na mesma raiz de CNPJ, só é necessário fazer uma única adesão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A migração ocorre através da comunhão de direito.

Comunhão de Fato

A Comunhão de Fato acontece entre unidades consumidoras próximas geograficamente, ou seja, empresas de CNPJ diferentes.

Comunhão de Direito

A Comunhão de Direito é feita entre unidades na mesma raiz de CNPJ, dentro do mesmo submercado, ou seja, o mesmo agente.

Modalidades Varejista e Atacadista – Conta de Luz: Escolha e Lucro

A principal diferença entre essas modalidades está nas tratativas com a CCEE. No modelo atacadista, o consumidor se torna um agente da CCEE e precisa cumprir requisitos específicos. Contudo, no modelo varejista, a representação na Câmara é feita por meio de uma comercializadora, e a conta custódia não é necessária.

Abertura da Conta Custódia

Dando sequencia, é necessário que a empresa que deseja migrar tenha uma conta custódia. Esta é necessária por ser um requisito para a adesão na CCEE, e o processo começa aproximadamente 5 meses antes do ingresso no Mercado Livre de Energia. Seja como for, a PARTNER SERVICES cuida de todo o processo, oferecendo orientações para garantir a segurança e tranquilidade do cliente.

Conta de Luz: Escolha e Lucro

Enfim, agora que você possui todas as informações sobre como solicitar a migração da sua conta de luz, está pronto para tomar decisões mais informadas e aproveitar os benefícios do Mercado Livre de Energia. Conte com a PARTNER SERVICES para estar no Mercado Livre de Energia, e lembre-se: Conta de Luz: Escolha e lucro!

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Com seis anos de experiência no mercado de energia livre, a Partner Services se destaca como uma entidade independente, sem laços comerciais, buscando incessantemente a redução de custos por meio de fontes renováveis. Com um novo departamento de vendas, nossa especialidade abrange a migração para o mercado livre, gestão energética, estratégias ESG, e gestão de usinas, com serviços como treinamentos, representação na CCEE e boletins periódicos. Confie em nós para uma gestão eficiente e sustentável da sua energia.

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