Rede elétrica brasileira
Panorama Regulatório · Edição Outubro / 2026
Orçamento da CDE 2027 · o encargo que mudou de dono

A conta que
parou de crescer

A quota da CDE que todo consumidor paga na tarifa de rede sobe 0,10% em 2027. Não porque o custo caiu: porque mudou de pagador.

CDE 2027Fator ECRMMGDEncargos de reservaModelos de PLDTarifas 2026
A tese desta edição

A virada de 2027

Depois de anos de alta acelerada, a quota anual da CDE praticamente para de crescer. O custo não desapareceu: a Lei nº 15.269/2025 o transferiu para os beneficiários dos subsídios, por meio de um encargo novo.

52,35%
Fator ECR da micro e minigeração distribuída em 2027
proposta, sujeita à consulta
10,33%
Fator ECR das fontes incentivadas em 2027
proposta, sujeita à consulta
+0,10%
variação da quota da CDE: R$ 47,793 bi → R$ 47,842 bi
aprovação até 10/01/2027
Linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional

A Conta de Desenvolvimento Energético paga os subsídios do setor elétrico e é custeada por uma quota embutida na tarifa de uso da rede. Todo consumidor paga, livre ou cativo. Até 2026, essa quota subia junto com os subsídios.

A Lei nº 15.269/2025 criou um teto para quatro rubricas de despesa da CDE, válido a partir do orçamento de 2027. O que passar do teto não some: é coberto por um encargo novo, o ECR — Encargo de Complemento de Recursos. Para 2027, o ECR proposto soma R$ 6,369 bilhões.

O que isso significa na prática: o ECR não é mais uma linha na conta de todo mundo. Ele é um corte no benefício de quem recebe subsídio da CDE. Quem não recebe desconto de fonte incentivada nem de geração distribuída não paga ECR. Comunicar o contrário é o erro de leitura mais provável e mais caro deste tema.

O teto de cada rubrica é o valor que ela tinha no orçamento de 2025, corrigido pela inflação até janeiro de 2027. O ECR é a diferença entre a despesa prevista e esse teto. E o Fator ECR é a proporção dessa diferença sobre a despesa da própria rubrica: é o percentual de corte que o beneficiário sofre.

Fator ECR proposto, por rubrica

Percentual de redução do benefício em 2027.

Subsídios MMGD52,35%Fontes Incentivadas10,33%Descontos de Suprimento0,00%Carvão Mineral0,00%
O contraste importa. As fontes incentivadas perdem um décimo do desconto. A geração distribuída perde mais da metade: responde sozinha por 69,5% de todo o ECR proposto.

As duas leituras — por que a quota estabiliza

Leitura regulatória

A quota fica estável porque o teto e o ECR retiram o excedente das rubricas limitadas do financiamento coletivo e o transferem aos próprios beneficiários. É transferência de ônus, não economia.

Fonte: ANEEL, Nota Técnica nº 192/2026-STR, item 18.

Leitura técnica

A transferência existe, mas não explica tudo. A parcela econômica da quota cai R$ 1,54 bilhão e a financeira sobe R$ 1,59 bilhão. Quase todo esse aumento tem destino identificado: R$ 2,375 bilhões de ajustes de subsídios de anos anteriores, despesa que não está sujeita ao teto e continua paga por todos.

Fonte: ANEEL, Nota Técnica nº 192/2026-STR, item 11, e planilha de orçamento e quotas da Tomada de Subsídios nº 41/2026. A planilha traz o valor agregado e não o decompõe por rubrica de origem.

Nota de método. Os números desta edição foram conferidos nos documentos oficiais citados ao pé de cada seção. Onde a leitura regulatória e a técnica divergem ou se complementam, as duas aparecem, cada uma com sua fonte.

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Mecanismo · Consulta Pública ANEEL nº 028/2026

Quem paga o ECR, e quanto

A consulta que define como o encargo funciona encerrou em 09/10/2026 e aguarda decisão. Ela define o método; a proposta de orçamento revela o impacto.

A lei determina que o pagamento do ECR se opere reduzindo cada um dos benefícios custeados pela CDE. Daí sai a conta que interessa ao cliente:

benefício líquido = benefício bruto × (1 − Fator ECR)
Com o Fator proposto de 10,33%, quem recebe desconto de fonte incentivada passa a receber 89,67% do desconto a partir de 01/01/2027. Na geração distribuída, com Fator de 52,35%, o beneficiário fica com 47,65%.

Como calcular para um cliente, sem estimar nada

O benefício bruto não precisa ser projetado. Ele está na fatura de 2026:

  • Levante, nas 12 faturas mais recentes da unidade, o desconto de fonte incentivada aplicado à TUSD — e à TUST, para quem é conectado à Rede Básica.
  • Divida pelo consumo faturado do período, em MWh. Esse é o benefício bruto unitário.
  • Multiplique por 10,33%. É o que deixa de ser recebido por MWh em 2027.
Não existe um "R$/MWh do ECR" único para o mercado. O valor depende da TUSD da distribuidora, do nível de tensão e do montante contratado de cada unidade. Qualquer número divulgado como se fosse geral merece desconfiança.

Os quatro riscos que a norma deixou em aberto

Pontos ainda não decididos na consulta, em ordem de efeito sobre o cliente.

Quem absorve o corte no contrato

A norma proposta não diz se o ECR pode ser repassado ao comprador em contratos de venda. A omissão empurra a discussão para o contrato — e para a disputa.

Revisão do Fator no meio do ano

A minuta permite revisar o Fator quando houver "desvio relevante", sem definir o que é relevante, sem prazo de aviso e sem rito de contestação. O benefício do ano fica imprevisível.

Como as rubricas serão recortadas

A minuta autoriza desagregar rubricas, mas não fixa critério. Como o Fator é calculado por rubrica, o recorte decide quem paga quanto. É o pedido mais repetido pelo setor.

Prazo de implantação

A CCEE, designada para apurar o encargo, declarou na consulta que o cronograma proposto não se sustenta e pediu 18 meses mais operação assistida. O ONS registrou que a minuta não define como receberá o Fator vigente.

As duas leituras — a transição da geração distribuída

Leitura regulatória

O corte de 52,35% a partir de 01/01/2027 vem da lei, não da minuta. O teto e sua data de início estão na Lei nº 15.269/2025, e a ANEEL não tem competência para escaloná-los. Quem quiser contestar a ausência de transição precisa mirar a lei, não a regulamentação — e a lei deu mais de um ano entre a publicação e a produção de efeitos.

Fonte: Lei nº 15.269/2025; análise regulatória interna da PE.

Leitura técnica

Parte do corte não vem do crescimento da geração distribuída, e sim de onde o teto nasceu. A rubrica gastou R$ 5,285 bilhões em 2025, mas o teto de 2027 foi ancorado no orçamento de 2025, de R$ 3,658 bilhões. Corrigido pela inflação, o teto de 2027 fica 23,8% abaixo do que a rubrica já gastou em 2025. Cerca de 28% do ECR da geração distribuída decorre disso, antes de qualquer expansão.

Fonte: planilha de previsão de subsídios da ANEEL, disponibilizada na Tomada de Subsídios nº 41/2026 (série realizada de 2025), e Nota Técnica nº 192/2026-STR (valores de orçamento e teto). Conferência de escopo: os valores de 2027 das duas fontes coincidem ao centavo.

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Auditoria técnica · Tomada de Subsídios nº 41/2026

As premissas por trás do Fator

Os Fatores de 10,33% e 52,35% não são leitura direta da lei. Dependem de premissas de projeção. Fomos atrás delas.

A rubrica de fontes incentivadas tem duas metades: o desconto na distribuição, de R$ 15,088 bilhões, e o desconto na transmissão, de R$ 3,722 bilhões. O documento que fixa as duas é um ofício da ANEEL à CCEE, de 16/09/2026, que não foi disponibilizado na consulta — localizamos no processo administrativo, em autos apensados.

As duas metades foram projetadas por métodos diferentes, e o ofício não justifica a diferença:

ParcelaMontante de usoCrescimento aplicado
Distribuição
R$ 15,088 bi
mercado informado pelas distribuidoras até julho/2026inflação projetada e crescimento de mercado de 3,1% em 2026 e 4,6% em 2027
Transmissão
R$ 3,722 bi
montantes contratados em 2026nenhum; tarifa do segundo semestre apenas estimada
A direção do viés: se o montante contratado crescer em 2027 — expansão de carga livre, novas conexões de geração incentivada —, a despesa de transmissão será maior que R$ 3,72 bilhões. A premissa tende a subestimar o encargo. Encargo subestimado em 2027 vira recomposição depois.
Subestação de transmissão

Quanto a premissa move o Fator

Efeito de aplicar à transmissão as taxas que a própria ANEEL usou em outras rubricas.

Premissa da transmissãoFator ECR
Nenhuma — proposta da ANEEL10,33%
+3,1% — carga de 202610,88%
+4,6% — a taxa usada na distribuição11,14%
+8,8% — a taxa usada na geração distribuída11,86%
Por que pesa tanto: o Fator é o resíduo entre a despesa e um teto fixo. 1% a mais de despesa eleva o encargo em 9,7% e o Fator em 8,6%.
A inflação do teto também é estimada. O teto usa variação de 10,13% até janeiro de 2027, que a ANEEL declara sujeita a confirmação. Cada ponto percentual a mais reduz o Fator das fontes incentivadas em 0,81 p.p. e o da geração distribuída em 0,43 p.p. O efeito líquido é menor, porque a inflação também entra do lado da despesa.

Procedência e limites. Valores conferidos no Ofício nº 304/2026-STR/ANEEL (de 16/09/2026, autos apensados ao processo da CDE 2027), na Nota Técnica nº 192/2026-STR e nas planilhas da Tomada de Subsídios nº 41/2026. Os cenários da tabela são execuções de sensibilidade com taxas da própria ANEEL, para dimensionar o efeito da assimetria: não são projeção da Partner Energy nem da ANEEL. A composição da rubrica foi conferida contra o detalhamento por agente da CCEE, que fecha ao centavo nas quatro rubricas sob teto.

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Encargos de reserva · proposta em debate

A ponta mudou de hora

A Lei nº 15.269/2025 mandou que o rateio do custo de reserva de capacidade considere, além do consumo, o perfil de carga do usuário. Uma proposta em discussão sugere ratear pela participação nas três horas de maior demanda líquida do SIN. Fomos ver quando elas ocorrem.

Demanda do SIN por hora — média de 2026

Linha cinza: demanda bruta. Linha azul: líquida de eólica e solar centralizadas. MWmed.

0k25k50k75k100k00h06h12h18h23hponta líquida
A leitura: a solar derruba a demanda líquida no meio do dia e sai justamente quando a carga ainda está alta. O pico médio bruto fica às 19h; o líquido, às 18h — e a faixa crítica vai das 18h às 22h.
Carga do sistema no fim da tarde

Processamos o balanço de operação do ONS de 01/01 a 14/10/2026: 279 dias, 6.620 horas completas, quatro subsistemas.

Das 50 horas de maior demanda líquida do período, nenhuma ficou fora da faixa das 18h às 22h — 19h aparece 21 vezes, 20h onze, 18h dez, 21h sete e 22h uma. Para comparação, as 50 horas de maior demanda bruta incluem 14h, 15h e 16h.

O que isso significa na prática: trocar o rateio por consumo total pelo rateio por ponta líquida não é ajuste de fórmula. Seleciona horas diferentes do dia. Quem desloca carga da tarde ganha pouco; quem reduz carga entre 18h e 22h ganha muito.
A regra de decisão: o cliente ganha se a sua participação nas horas de ponta líquida for menor que a sua participação no consumo total. Perde no caso contrário.

Isso favorece carga concentrada em horário comercial e desfavorece operação noturna ou turno contínuo com pico à noite. Geração solar própria atrás do medidor não ajuda nessa métrica, porque reduz carga nas horas que não entram na conta.
O dado que falta: para dizer quem ganha na carteira da PE, precisamos da medição horária de cada unidade por 12 meses. Com ela, o cálculo é direto.

Limites desta análise. O balanço do DESSEM é programação da operação, não medição realizada: serve para localizar quando ocorre a ponta líquida, não para apurar encargo. A série vai até 14/10/2026 e não cobre novembro e dezembro, meses de verão com carga alta. A definição de demanda líquida usada é a da Partner Energy, explicitada acima; a definição que vier a ser adotada pela regra pode diferir. A proposta de rateio pela ponta é de uma associação do setor, não norma. Fonte dos dados: ONS, balanço de energia do DESSEM, dados abertos. Sobre a projeção de aumento do encargo, circulam duas estimativas com bases e janelas distintas — não as reconciliamos, e nenhuma foi conferida no documento original.

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Consulta Pública MME nº 236/2026

Quem governa os modelos que formam o PLD

Está em consulta uma proposta de governança dos modelos computacionais usados por MME, EPE, ONS e CCEE — incluindo os que formam o preço de curto prazo. A consulta encerra em 03/11/2026. Testamos na prática o problema que ela tenta resolver.

Prazo curto. A Consulta Pública nº 236, de 09/10/2026, recebe contribuições de 13/10 a 03/11/2026. Objeto: regulamentação dos artigos 2º e 5º da Resolução CNPE nº 1/2024. Três documentos disponibilizados: a nota técnica e as duas minutas de portaria.

Em outubro tentamos uma reprodução independente da formação de preço, usando os decks públicos oficiais de setembro de 2026 da CCEE e do ONS. O objetivo era chegar ao mesmo custo marginal do modelo oficial, partindo dos mesmos arquivos.

Antes de rodar, encontramos três defeitos bloqueantes na leitura do deck público — entre eles um leitor que devolve todos os campos vazios quando o arquivo vem preenchido com espaços à direita, que é o formato do deck real. Nenhum era problema de dado faltante: os insumos públicos estavam completos.

Quando conseguimos rodar, o modelo convergiu para um custo marginal de primeira semana em torno de R$ 188/MWh, contra R$ 150,00/MWh do oficial — cerca de 25% acima, com convergência fechada.

O que não afirmamos: que essa diferença seja do modelo oficial. Ela pode vir da poda da fronteira que usamos, de lacunas do conversor de leitura, ou de diferença real de formulação. Não conseguimos separar as três — e é exatamente esse o ponto.
O que isso significa na prática: um agente de mercado, com os arquivos públicos oficiais em mãos, não consegue reproduzir o preço que vai pagar. E, quando chega perto, não consegue dizer por que a conta não bate.
Centro de operação do sistema

O que a proposta mudaria no nosso caso

Dispositivos da minuta em consulta, aplicados ao episódio acima.

Dispositivo propostoEfeito prático
Núcleo metodológico e código comunsA diferença de 25% seria atribuível
InteroperabilidadeO deck oficial seria legível sem conversor de terceiro
Critérios de validação comunsHaveria teste de referência para conferir a reprodução
Justificativa documentada de cada divergênciaSaberíamos se a diferença é de representação ou erro nosso
Código aberto para novos modelos principaisA hipótese de diferença de formulação deixaria de ser hipótese
Efeito nas nossas peças semanais. Se as portarias forem editadas, passa a existir agenda pública de aprimoramentos com horizonte mínimo de dois anos e versionamento obrigatório. Seria a primeira vez que a leitura de projeção de PLD poderia sinalizar, antes do fato, que uma mudança de metodologia está vindo — distinguindo movimento de mercado de movimento de modelo.
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Reajustes & revisões · 2026

As tarifas das distribuidoras

Principais distribuidoras com processo tarifário homologado pela ANEEL em 2026: tarifa de aplicação de referência (TUSD+TE, em R$/MWh) por nível de tensão, valor anterior, variação e vigência.

25
principais distribuidoras com ajuste em 2026
21 ↑ · 4 ↓
altas e quedas na tarifa B1 de referência
B1 · A4 · A3
referência BT · MT · AT (TUSD+TE)
DistribuidoraBT anteriorVar.BT ajustadaMT ajustadaAT ajustadaVigência até
CPFL PaulistaR$ 6769,5%R$ 739R$ 437R$ 40107/04/2027
Celesc-DISR$ 6969,2%R$ 760R$ 500R$ 43621/08/2027
Cemig-DR$ 8595,2%R$ 903R$ 481R$ 42727/05/2027
Copel-DISR$ 64219,6%R$ 768R$ 442R$ 38623/06/2027
EDP ESR$ 7896,9%R$ 844R$ 503R$ 43706/08/2027
ElektroR$ 79612,0%R$ 892R$ 483R$ 45126/08/2027
Enel CER$ 750-6,4%R$ 702R$ 331R$ 28921/04/2027
Enel RJR$ 92514,7%R$ 1.061R$ 534R$ 43514/03/2027
Enel SPR$ 7258,9%R$ 789R$ 452R$ 39703/07/2027
Energisa AcreR$ 874-5,0%R$ 830R$ 269R$ 29412/12/2026
Energisa MSR$ 87812,4%R$ 987R$ 485R$ 41721/04/2027
Energisa MTR$ 8525,5%R$ 899R$ 450R$ 39107/04/2027
Energisa Minas RioR$ 81712,5%R$ 919R$ 500R$ 44721/06/2027
Energisa ParaíbaR$ 6765,0%R$ 710R$ 372R$ 33627/08/2027
Energisa RondôniaR$ 841-9,4%R$ 762—R$ 24812/12/2026
Energisa Sul-SudesteR$ 7469,2%R$ 814R$ 451R$ 45111/07/2027
Energisa TocantinsR$ 1.006-1,3%R$ 993R$ 429R$ 63825/08/2027
Equatorial AlagoasR$ 8085,4%R$ 851R$ 364R$ 30002/05/2027
Equatorial MaranhãoR$ 8435,4%R$ 889R$ 431R$ 37527/08/2027
LightR$ 8246,9%R$ 881R$ 500R$ 40614/03/2027
Neoenergia CoelbaR$ 8384,8%R$ 878R$ 391—21/04/2027
Neoenergia CosernR$ 7444,2%R$ 776R$ 400R$ 36021/04/2027
Neoenergia PER$ 7693,9%R$ 799R$ 379R$ 34028/04/2027
RGER$ 82214,9%R$ 945R$ 496R$ 43418/06/2027
Âmbar RRR$ 64123,2%R$ 789R$ 482R$ 33224/01/2027

Como ler: valores em R$/MWh. BT = B1 residencial · MT = A4 verde (fora-ponta) · AT = A3/A2 azul (fora-ponta). A coluna Var. é a variação da tarifa B1 de referência, não o efeito médio oficial, que pondera toda a estrutura tarifária. Células com "—" foram omitidas por inconsistência na base. Fonte: dados abertos da ANEEL.

Ciclo de outubro · decisões da Diretoria

A média esconde o que interessa ao mercado livre

DistribuidoraAtoEfeito médioAlta tensãoBaixa tensãoVigência
Equatorial ParáReajuste anual — REH 3.608, de 18/09/2026+6,94%——18/09/2026
Equatorial GoiásReajuste anual — REH 3.613, de 20/10/2026+7,25%+7,22%+7,26%22/10/2026
Neoenergia BrasíliaRevisão periódica, em caráter provisório — REH 3.614, de 20/10/2026+1,92%+4,27%+1,06%22/10/2026
EDP São PauloReajuste anual — Despacho 3.611, de 16/10/2026+3,16%——23/10/2026
CPFL PiratiningaReajuste anual — Despacho 3.612, de 16/10/2026+5,41%——23/10/2026
Atenção na Neoenergia Brasília: o efeito médio de 1,92% é o número que circula, mas o consumidor de alta tensão, que é o do mercado livre, recebe +4,27% — mais que o dobro da média e quatro vezes o da baixa tensão. A decisão foi tomada em caráter provisório e o resultado definitivo ainda pode mudar.
Rateio da CDE 2027

A tese não vale para todo mundo

+7,3%
custo unitário da CDE no Norte/Nordeste · impacto na BT +0,77%
−3,8%
custo unitário no Sul/Sudeste/Centro-Oeste · impacto na BT −0,62%
0,50
fator de alta tensão sobre a referência de baixa tensão

A quota que para de crescer é verdade no agregado nacional e falsa regionalmente. Cliente com carga no Nordeste tem pressão de custo pela CDE em 2027; no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, há alívio. Em carteira distribuída por mais de uma região, vale calcular por unidade em vez de pela média.

Fontes do bloco: ata da 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, de 20/10/2026 (versão prévia, sujeita a ajuste); Resoluções Homologatórias publicadas no Diário Oficial da União de 22/10/2026; Nota Técnica nº 192/2026-STR, itens 20 e 23.

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Decisão judicial · efeito tarifário

A devolução de PIS/Cofins ganhou marco inicial

É o único tema do mês decidido fora do setor elétrico, e chega ao consumidor pela tarifa. Tratamos aqui o que foi decidido e o efeito prático, sem entrar no mérito.

O contexto. Distribuidoras cobraram, por anos, PIS e Cofins calculados sobre uma base que incluía o ICMS. Decisão posterior reconheceu a cobrança como indevida, e as distribuidoras passaram a recuperar esses valores junto à Receita Federal. A Lei nº 14.385/2022 disciplinou a devolução ao consumidor, por meio dos processos tarifários.

O que mudou em outubro. Em 22/10/2026, ao julgar embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324, o Supremo Tribunal Federal fixou quando começa a contar o prazo de dez anos para a devolução: a contagem se inicia quando a distribuidora recuperou o valor junto à Receita Federal, ou quando a compensação tributária foi definitivamente homologada.

O que isso significa na prática: nos casos em que já passaram mais de dez anos desde a recuperação ou desde a homologação definitiva, a obrigação de devolver está prescrita, e a distribuidora pode deixar de repassar esses valores ao consumidor. Onde o prazo ainda corre, a devolução segue e entra nos processos tarifários.

Como o efeito chega a quem compra no mercado livre

O consumidor livre não paga energia da distribuidora, mas paga rede.

Pela parcela de rede

Os valores devolvidos entram no cálculo do reajuste ou da revisão da distribuidora e reduzem a tarifa de uso do sistema de distribuição.

Com efeito menor onde houve prescrição

Onde a obrigação prescreveu, o montante a devolver é menor, e o alívio tarifário esperado também.

Caso a caso, por distribuidora

O efeito depende de quando cada empresa recuperou os créditos. Não há número único de mercado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324 (número único 0132214-94.2022.1.00.0000), relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento dos embargos de declaração. Processo, classe e relator conferidos no portal do Tribunal; o teor da decisão segue a comunicação pública do STF.

Nota de escopo. A Partner Energy é consultoria de energia, não escritório de advocacia. Este item descreve o que foi decidido e o caminho pelo qual o efeito chega à tarifa. Não traz análise de mérito, e não substitui orientação de advogado para quem precise avaliar situação concreta.

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Agenda

O que está em jogo nas próximas semanas

Quatro consultas públicas abertas em seis semanas, todas com efeito direto sobre quem compra energia no mercado livre.

ItemPrazoSituação
Governança dos modelos de PLD — CP MME 236/202603/11/2026encerra em 03/11
Rateio do Ercap para baterias — CP ANEEL 037/202606/11/2026aberta desde 08/10 · [email protected]
Orçamento da CDE 2027 — TS 41/202620/11/2026aberta desde 21/10 · [email protected]
Fim dos descontos de TUSD/TUST — CP ANEEL 040/202614/12/2026aberta desde 29/10 · [email protected]
Leilões de armazenamento nº 5 e nº 6/2026suprimento a partir de 01/08/2028editais aprovados em 27/10 · REH 3.616 e 3.617
Aprovação do Orçamento da CDE 2027até 10/01/2027em tomada de subsídios
Ação comercial mais urgente do mês: levantar os clientes com energia incentivada e verificar quem suporta, no contrato, o risco de redução do desconto a partir de 01/01/2027. A norma proposta é omissa sobre repasse, e a conta chega em janeiro.
Abriu em 29/10 e ainda não entrou no radar do setor: a Consulta Pública nº 040/2026 vai regulamentar o fim do desconto de TUSD/TUST para consumidores, por força do § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996. É o outro lado da mesma moeda do ECR, e atinge diretamente quem migrou a partir de 25/11/2025. Prazo até 14/12/2026.

O que a Partner Energy vai levar à consulta

Contribuição à Tomada de Subsídios nº 41/2026, até 20/11.

Pedido de mérito

Justificar a diferença de premissa entre as parcelas de distribuição e transmissão da mesma rubrica, ou uniformizar o tratamento na proposta final.

Pedido de forma

Disponibilizar na consulta o ofício que fixa as premissas das rubricas sob teto. Hoje ele está em autos apensados, fora dos documentos da consulta.

Pedido subsidiário

Explicitar a confirmação da inflação usada na atualização dos tetos, cujo caráter estimado consta da própria nota técnica.

Fale com a gente. Se a sua empresa tem contrato de energia incentivada, a redução do desconto a partir de 01/01/2027 pode já estar precificada — ou não. Quem absorve esse risco depende do que está escrito no seu contrato, e essa leitura precisa ser feita antes de janeiro. Falar com a Partner ou ligue (19) 3234-2555.
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Partner Energy

Panorama Regulatório

Publicação de análise de mercado da Partner Energy, consultoria de energia no mercado livre. Reúne, a cada edição, o que mudou na regulação e o que isso significa para quem compra energia no ACL.

Como ler esta edição. Ela reúne duas análises independentes do mesmo mês, a regulatória e a técnica. Onde as leituras divergem, as duas aparecem com suas fontes. Os cenários de sensibilidade da seção "As premissas por trás do Fator" dimensionam o efeito de uma escolha de premissa e não são projeção. Os Fatores ECR de 10,33% e 52,35% são propostas da ANEEL, sujeitas a decisão após a consulta em curso. Este material é informativo e não substitui a análise do contrato específico de cada empresa.

Equipe Regulatória — Partner Energy

Fontes desta edição: ANEEL — Nota Técnica nº 192/2026-STR (SEI 0486059, de 19/10/2026); Nota Técnica nº 145/2026-STR (Consulta Pública nº 028/2026); Ofício nº 304/2026-STR (SEI 0459769, de 16/09/2026); Tomada de Subsídios nº 41/2026 e planilhas complementares; ata da 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 20/10/2026; Resoluções Homologatórias nº 3.613, nº 3.614 e nº 3.618 de 2026; dados abertos de tarifas homologadas. CCEE — proposta orçamentária das Contas Setoriais 2027, de 15/10/2026. ONS — balanço de energia do DESSEM, dados abertos. MME — Consulta Pública nº 236/2026. Marco legal: Lei nº 10.438/2002 com as alterações da Lei nº 15.269/2025; Lei nº 14.300/2022; Lei nº 10.848/2004; Decreto nº 9.022/2017; Submódulo 5.2 do PRORET.

Imagens, via Wikimedia Commons: "Transmission Lines at Sunset", de Kkiefuik (CC BY 4.0); "High-voltage transformer 750 kV", de Novoklimov (CC0); "500kV 3-Phase Transmission Lines", de Varistor60 (CC BY-SA 4.0); "Pattaya city glowing at night", de DFC (CC BY-SA 4.0); "Diagnostic monitors in the control room of Wendelstein 7-X", de Siarhei Besarab (CC BY-SA 4.0).

Partner Energy · Panorama Regulatório — Edição Outubro / 2026